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Agosto Lilás: atuação parlamentar de Linda Brasil reforça mecanismos de enfrentamento à violência contra as mulheres

  • há 4 dias
  • 5 min de leitura


O Agosto Lilás é um período de mobilização e conscientização sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres. Ao longo do mês, a campanha amplia o debate sobre prevenção, proteção e garantia de direitos, além de chamar atenção para a necessidade de fortalecer as políticas públicas destinadas às mulheres e a rede de atendimento às vítimas. Em 2026, a campanha também celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha, considerada um dos principais marcos legais no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil.


A atuação da deputada estadual Linda Brasil (Psol) se destaca, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), pela defesa de políticas públicas voltadas à proteção, à autonomia e à garantia de direitos às mulheres. A atividade parlamentar reúne leis e proposições que abrangem diferentes dimensões da vida das sergipanas, passando pelo enfrentamento às violências, saúde, educação, trabalho, moradia, maternidade e valorização das mulheres.


Além de propor e aprovar leis, sua atuação também chama atenção para a necessidade de garantir orçamento, estrutura e condições para a efetivação dessas políticas. A defesa dos direitos das mulheres, nesse sentido, passa tanto pela criação de instrumentos legais quanto pelo compromisso do poder público em assegurar que eles sejam colocados em prática.


Proteção e enfrentamento à violência


Entre as iniciativas está a Lei nº 9.284/2023, que cria o Dossiê da Mulher Sergipana, instrumento voltado à sistematização de informações sobre a violência contra as mulheres e que pode contribuir para o planejamento e a formulação de políticas públicas.


“Apresentamos a proposta de um instrumento essencial para o mapeamento e consolidação de dados dos casos de violência em Sergipe. Trata-se do Dossiê da Mulher Sergipe, Lei nº 9.284, de 2023. Esses dados são fundamentais para subsidiar medidas assertivas de enfrentamento à violência e para a destinação de recursos que fortaleçam a rede de proteção às mulheres, além das ações preventivas”, salientou Linda Brasil.


Também se destaca a Lei nº 9.764/2025, que institui a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, familiar e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos nas redes pública e particular de ensino.


Outra medida é a Lei nº 9.748/2025, que institui mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência obstétrica e estabelece diretrizes para uma assistência humanizada, antirracista, não transfóbica e respeitosa às pessoas gestantes, parturientes e puérperas.


A atuação também alcança a violência política. Entre as proposições apresentadas estão o PL nº 73/2024, que propõe uma política estadual de enfrentamento à violência política contra as mulheres, e o PL nº 419/2024, que institui mecanismos para combater a violência política de gênero e raça.


Já o PL nº 87/2025 propõe a criação do Observatório da Violência Política Digital de Gênero e/ou Raça contra Mulheres, ampliando o enfrentamento às agressões cometidas no ambiente virtual.


Memória e combate ao feminicídio


A proteção às mulheres também passa pela preservação da memória das vítimas de feminicídio. Nesse sentido, a Lei nº 10.010/2026 institui o dia 17 de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no âmbito de Sergipe e estabelece diretrizes para a criação de memoriais físicos e simbólicos.


A proposta busca manter o debate público sobre o feminicídio e reforçar a necessidade de políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.


Saúde, maternidade e direitos reprodutivos


Na área da saúde, a mandata tem trabalhado de forma ativa para contemplar diferentes momentos da vida das mulheres. Entre as iniciativas está a  Lei nº 9.393/2024, que permite a presença de doulas durante o período de pré-parto até o parto imediato em casas de parto e estabelecimentos hospitalares públicos e privados de Sergipe.


Também está entre as iniciativas o PL nº 321/2024, que prevê a obrigatoriedade da oferta de informações sobre aborto legal nos serviços públicos, fortalecendo o acesso das mulheres a informações sobre seus direitos.


A saúde materna também é contemplada pelo PL nº 157/2025, que institui diretrizes para uma Política de Atenção à Saúde Mental Materna em Sergipe. Já a Lei nº 9.892/2026 institui o Agosto Dourado e a Semana Estadual do Aleitamento Humano, fortalecendo ações de conscientização, promoção e apoio à amamentação.


Na mesma área, o PL nº 226/2025 propõe o benefício do Passe Livre para lactantes e doadoras de leite humano no sistema de transporte público coletivo intermunicipal.


Educação e transformação cultural


O enfrentamento à violência contra as mulheres também passa pela educação e pela transformação de comportamentos machistas desde a infância.


A Lei nº 9.802/2025 institui uma Campanha Permanente de Combate ao Machismo e de Valorização do Protagonismo das Mulheres ao Longo da História nas escolas da rede pública estadual de ensino.

 

“Como educadora, acredito no poder da educação e da conscientização como ferramentas de transformação social. Por isso, entre os projetos que aprovamos está a Lei nº 9.802, de 2025, que institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização do Protagonismo das Mulheres ao Longo da História nas

Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino. É do machismo que emerge a violência; por isso, precisamos olhar com seriedade para a educação de crianças e adolescentes, de maneira que se tornem adultos conscientes e que não reproduzam comportamentos nocivos à vida das mulheres”, explicou Linda Brasil.


Nesse campo, o PL nº 78/2026 propõe uma Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero para todo o serviço público da administração direta e indireta do Estado, associando a formação dos servidores à prevenção da violência.


Trabalho, renda e moradia


A autonomia econômica é outro eixo importante para garantir que mulheres, especialmente aquelas em situação de violência ou vulnerabilidade, tenham condições de romper ciclos de dependência.


O PL nº 200/2023 propõe a criação de um programa de inserção de mulheres em situação de violência doméstica no mercado de trabalho em Sergipe.


Já o PL nº 197/2023 prevê a destinação de 10% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular para mulheres vítimas de violência doméstica, relacionando o enfrentamento à violência ao direito à moradia.


Sua mandata também tem atuado para contemplar as mães trabalhadoras. O PL nº 96/2025 institui a Política Estadual de Valorização das Mães Trabalhadoras, buscando fortalecer condições para que a maternidade não represente um obstáculo à permanência e à autonomia econômica das mulheres.


Valorização e reconhecimento das mulheres


As ações legislativas também reconhecem a importância histórica, cultural e econômica de diferentes grupos de mulheres.


A Lei nº 9.836/2025 declara o ofício das mulheres marisqueiras como Bem de Interesse Cultural, reconhecendo os saberes, práticas e formas de trabalho construídos por essas trabalhadoras.


A Lei nº 9.702/2025 institui o Dia Estadual da Mulher Marisqueira, ampliando a visibilidade para essas profissionais.


Também foi instituída, por meio da Lei nº 9.427/2024, a data estadual dedicada à Mulher Negra – Maria Beatriz Nascimento, valorizando a trajetória e a contribuição das mulheres negras para a sociedade sergipana.

 

A construção de políticas para as mulheres não termina com a aprovação de uma lei. A efetivação dos direitos depende de recursos públicos, estrutura, equipes qualificadas, equipamentos e políticas permanentes.


Para Linda, durante o período do Agosto Lilás, o debate sobre a violência contra as mulheres é também um debate sobre prioridades orçamentárias e compromisso do poder público. “Mais do que criar leis, é necessário garantir condições para que elas sejam cumpridas e para que as mulheres tenham seus direitos assegurados na prática”, conclui Linda.






 
 
 

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