Leis de autoria da deputada Linda Brasil fortalecem o combate ao machismo e o enfrentamento à violência contra as mulheres
- Morgana Barbosa
- há 21 horas
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A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, em outubro de 2025, o projeto de lei que institui a “Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização do Protagonismo das Mulheres ao Longo da História nas Escolas Públicas”, de autoria da deputada Linda Brasil (PSOL). A norma cria diretrizes para que toda escola da rede estadual implemente ações educativas, culturais e pedagógicas com foco na igualdade de gênero e no fim das práticas machistas no ambiente escolar.
A proposta estabelece que cada unidade escolar crie uma equipe multidisciplinar, formada por docentes, estudantes, familiares e voluntários, para organizar atividades que abordem temas como os direitos das mulheres, a história das conquistas femininas e estratégias de enfrentamento às práticas machistas. As ações devem englobar desde atividades didáticas regulares até iniciativas de conscientização ao longo do ano letivo.
Presidenta da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos e mestra em Educação, Linda acredita no potencial das ações de conscientização para promover a redução da violência. “Vivemos os efeitos de um machismo estrutural impregnado na sociedade há centenas de anos. Para mudar comportamentos nocivos, como a violência contra as mulheres, é fundamental apresentar às novas gerações todas as nuances dessa problemática e estimular um comportamento respeitoso e consciente, com o compromisso de promover uma verdadeira transformação social”, salientou.
Nesse sentido, o projeto aprovado institui mecanismos para fortalecer, por meio da educação, a formação cidadã, com ênfase na redução da violência, a partir da execução de um plano de ações que contemple debates, oficinas, palestras e campanhas educativas voltadas à prevenção e ao combate ao machismo, tanto dentro quanto fora das escolas.
Também está prevista a capacitação de professores e equipes pedagógicas, visando qualificar o debate e fortalecer a intervenção contra preconceitos de gênero, assim como a realização de ações com a comunidade e a criação de uma semana anual de atividades sobre o tema, para ampliar a visibilidade do combate ao machismo e da valorização das mulheres.
“Precisamos concentrar esforços na prevenção e eliminar de uma vez por todas esse sentimento de posse e superioridade que uma parcela dos homens cultiva em detrimento das mulheres. Nossa luta é por equidade, dignidade e direito à vida”, ressaltou a deputada.
Legislação
Nos últimos anos, a parlamentar apresentou alternativas, construídas a partir de um amplo diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais, para o enfrentamento à violência de gênero, inclusão e valorização das mulheres em diferentes setores da sociedade.
Entre outras iniciativas, destacam-se o Dossiê da Mulher Sergipana, políticas de prevenção e enfrentamento à violência obstétrica e propostas de incentivo à participação das mulheres na ciência, no mercado de trabalho e nas políticas públicas estaduais.
Confira as leis de autoria da deputada Linda Brasil que ampliam a valorização e a proteção às mulheres:
• Lei 9.284/2023 – Cria o Dossiê da Mulher Sergipana e dá providências correlatas.
• Lei 9.764/2025 – Institui a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, familiar e sexual contra mulher, criança, adolescente ou idoso nas redes pública e particular de ensino do Estado de Sergipe.
• Lei 9.393/2024 – Permite a presença de doulas durante o período de trabalho de pré-parto até o parto imediato em casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
• Lei 9.748/2025 – Institui mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência obstétrica no Estado de Sergipe; dispõe sobre assistência humanizada, antirracista, não transfóbica e respeitosa à pessoa gestante, parturiente e puérpera; e dá providências correlatas.
• Lei 9.427/2024 – Institui o Dia Estadual da Mulher Negra – Maria Beatriz Nascimento e dá providências correlatas.
• Lei 9.702/2025 – Institui o Dia Estadual da Mulher Marisqueira, celebrado em 9 de janeiro.









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