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Com oito Leis em vigor e 22 Projetos de Lei aguardando votação, a deputada Linda Brasil fortalece a proteção e valorização das mulheres sergipanas

  • há 5 horas
  • 6 min de leitura

Fortalecer mecanismos legais de proteção às mulheres é fundamental para garantir direitos fundamentais e igualdade de gênero, além de promover segurança física e psicológica, principalmente para mulheres e meninas em situações de maior vulnerabilidade. A partir dessa premissa, a deputada estadual Linda Brasil (Psol), ao lado de movimentos sociais e da sociedade civil organizada, empreendeu esforços para levar à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) proposituras que refletissem demandas urgentes da população.


Dos 124 Projetos de Lei (PLs) apresentados pela deputada Linda Brasil, na Casa Legislativa, desde 2023, 30 foram dedicados diretamente ao fortalecimento da proteção e garantia de direitos às mulheres. Desses, oito projetos foram aprovados e se tornaram leis. Já outros 22 PLs aguardam votação.


A parlamentar ressalta que os projetos contemplam as singularidades das mulheres sergipanas, a exemplo da valorização e proteção das mulheres de comunidades tradicionais, gestantes e parturientes, trabalhadoras e mulheres em situação de violência. Além disso, há proposituras voltadas ao reforço de mecanismos de prevenção e acolhimento.


“Como educadora, acredito no poder da educação e da conscientização como ferramentas de transformação social. Por isso, entre os projetos que aprovamos está a Lei nº 9.802, de 2025, que institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização do Protagonismo das Mulheres ao Longo da História nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino. É do machismo que emerge a violência; por isso, precisamos olhar com seriedade para a educação de crianças e adolescentes, de maneira que se tornem adultos conscientes e que não reproduzam comportamentos nocivos à vida das mulheres”, explicou Linda Brasil.


Apesar dos avanços promovidos a partir da Lei Maria da Penha, para o enfrentamento à violência e responsabilização por crimes cometidos, o Estado ainda falha da efetivação de políticas publicas e na garantia de suporte jurídico, social e psicológico para o rompimento de ciclos de violência. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, só em 2025 foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação do crime de feminicídio, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Em Sergipe, 15 mulheres foram vítimas de feminicídio somente no último ano.


Linda Brasil alerta que, em Sergipe, é preciso adotar medidas urgentes para a obtenção de dados atualizados e detalhados sobre os casos de violência em Sergipe, contemplando as particularidades das mulheres em seus territórios e singularidades. “Apresentamos a proposta de um instrumento essencial para o mapeamento e consolidação de dados dos casos de violência em Sergipe. Trata-se do Dossiê da Mulher Sergipe, Lei nº 9.284 de 2023, que ainda não foi efetivado. Esses dados são fundamentais para subsidiar a execução de medidas assertivas para o enfrentamento à violência e para a destinação de recursos que fortaleçam a rede de proteção às mulheres, além das ações preventivas”, salientou.



Leis de autoria da deputada Linda Brasil


* Lei nº 9.284/2023 – Cria o Dossiê da Mulher Sergipana e dá providências correlatas.

* Lei nº 9.393/2024 – Permite a presença de doulas durante o período de trabalho de pré-parto até o parto imediato em casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

* Lei nº 9.427/2024 – Institui o Dia Estadual da Mulher Negra – Maria Beatriz Nascimento e dá providências correlatas.

* Lei nº 9.702/2025 – Institui o Dia Estadual da Mulher Marisqueira, celebrado em 9 de janeiro.

* Lei nº 9.748/2025 – Institui mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência obstétrica no Estado de Sergipe; dispõe sobre assistência humanizada, antirracista, não transfóbica e respeitosa à pessoa gestante, parturiente e puérpera; e dá providências correlatas.

* Lei nº 9.764/2025 – Institui a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, familiar e sexual contra mulher, criança, adolescente ou idoso nas redes pública e particular de ensino do Estado de Sergipe.

• Lei n° 9.802/ 2025 - Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização do Protagonismo das Mulheres ao Longo da História nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.


• Lei nº 9.836/ 2025 - Declara o “Ofício das Mulheres Marisqueiras” “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.


Projetos de Lei em tramitação


Além das oito proposituras de autoria da deputada Linda Brasil que já se tornaram leis, outros 22 PLs aguardam votação. A parlamentar considera fundamental que esses projetos sejam inseridos na pauta para assegurar as condições necessárias à promoção da dignidade, à garantia de direitos humanos e ao enfrentamento da violência contra as mulheres.


“São projetos construídos e propostos pela sociedade civil organizada, pelos movimentos sociais e por pesquisadores que revelam demandas reais da população. Espero que esses projetos sejam apreciados e aprovados para fortalecer a proteção e a dignidade das mulheres sergipanas”, declarou Linda Brasil.


Relação de PLs protocolados que ainda não foram inseridos na pauta para votação:


• PL nº 43/ 2023 - Institui a política estadual de fomento ao emprego para mulheres egressas do sistema prisional;

• PL nº 44/ 2023 - Institui a implementação de um protocolo de segurança para coibir, enfrentar as violências sexuais no sistema de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros através da campanha permanente no Estado de Sergipe, visando proteger mulheres e crianças e dá outras providências.

• PL nº 104/ 2023 - Dispõe sobre a criação da Política de Sistematização de Dados Integrados de Violência Contra Mulher (PSDIMulher) no Estado de Sergipe para fins de geração de políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

• PL nº 197/ 2023 - Dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica, de 10% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.

• PL nº 200/ 2023 - Institui programa de inserção de mulheres em situação de violência doméstica no mercado de trabalho no Estado de Sergipe e dá outras providências.

• PL nº 67/ 2024 - Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo e dá outras providências.

• PL nº 68/ 2024 - Assegura a realização do exame que detecta a trombofilia a toda a mulher e homens trans em idade fértil, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

• PL nº 69/ 2024 - Dispõe sobre a criação do programa estadual de incentivo ao protagonismo das mulheres na ciência no âmbito do estado de Sergipe, e dá outras providências.

• PL nº 70/ 2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de saúde oferecerem leito ou ala separada às pessoas parturientes de natimorto ou que tenham tido óbito fetal, e dá outras providências.

• PL nº 71/ 2024 - Estabelece diretrizes de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes públicas e privadas de saúde, e dá outras providências.

• PL nº 72/ 2024 - Tramitando Institui diretrizes para assegurar a igualdade de gênero garantindo condições adequadas à presença de bebês e crianças em prédios públicos.

• PL nº 73/ 2024 - Institui a política de enfrentamento à violência política contra a mulher no Estado.

• PL nº 321/ 2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de informações sobre aborto legal nos serviços públicos.

• PL nº 418/ 2024 - Institui a Política Estadual de Prevenção à Violência, Atendimento e Cuidado Integral às Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social no Estado de Sergipe.

• PL nº 419/ 2024 - Dispõe sobre o Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça e institui a Semana de Combate à Violência Política de Gênero e Raça.

• PL nº 423/ 2024 - Institui o Protocolo de Segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Estado de Sergipe, com medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, e dispõe sobre a criação de abrigos de ônibus seguros, monitoramento eletrônico e outras providências.

• PL nº 87/ 2025 - Dispõe sobre a criação do Observatório da Violência Política Digital de Gênero e/ou Raça contra Mulheres no âmbito Estadual e dá outras providências.

• PL nº 96/ 2025 - Institui a Política Estadual de Valorização das Mães Trabalhadoras no Estado de Sergipe e dá outras providências.

• PL nº 116/ 2025 - Fica instituída a Política Estadual Socioambiental Sustentável das Atividades das Mulheres Pescadoras Artesanais e Marisqueiras no Estado de Sergipe.

• PL nº 157/ 2025 - Institui diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no Estado de Sergipe e dá outras providências.

• PL nº 184/ 2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta do pré-natal psicológico na atenção básica à saúde e dá outras providências.

• PL nº 322/ 2025 - Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres no âmbito do Estado de Sergipe.

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