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Deputada Linda Brasil protocola PL que cria Plano Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos em Sergipe

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A deputada estadual Linda Brasil (PSOL) protocolou, nesta quarta-feira (10), Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Projeto de Lei que institui o Plano Estadual de Atenção e Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos (PEPDDH) em Sergipe. A iniciativa tem como finalidade garantir segurança e integridade física, psicológica e social a pessoas e comunidades que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos no estado.


De acordo com o texto, o Plano será complementar ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), do Governo Federal, e deverá ser adaptado à realidade local, seguindo diretrizes nacionais e internacionais.


“Como presidenta da Comissão de Direitos Humanos aqui na Alese, sei que este projeto é mais do que simbólico: ele é um passo concreto no reconhecimento do papel fundamental e da vulnerabilidade de todas as pessoas que atuam diariamente na defesa da vida, da dignidade e dos direitos essenciais da nossa população, especialmente das pessoas mais vulnerabilizadas do nosso estado”, declarou a parlamentar.


Mecanismos de proteção


O PL define como defensores e defensoras de direitos humanos indivíduos, grupos ou organizações que, de forma pacífica, atuem na promoção e proteção de direitos fundamentais. O documento estabelece mecanismos para prevenção, atendimento e resposta rápida em casos de ameaça ou risco, incluindo agressões físicas, psicológicas, sociais, profissionais ou digitais.


Entre os objetivos principais do PEPDDH estão a garantia de medidas protetivas integrais; a oferta de assistência jurídica, psicológica e social; a criação de sistemas de monitoramento e mapeamento de ameaças; a promoção de abordagem interseccional, reconhecendo vulnerabilidades específicas; o fortalecimento de ações de educação em direitos humanos e a capacitação de agentes públicos, entre outros.


Estratégias


O projeto institui a criação do Comitê Estadual de Proteção, com composição majoritariamente civil; do Observatório Estadual de Proteção, destinado ao registro, acompanhamento e divulgação de dados sobre ameaças e violações contra defensores de direitos humanos; e do Fundo Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, entre outras medidas.

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