Linda Brasil protocola projeto de lei que reconhece oficialmente casamentos celebrados por religiões de matriz africana
- Morgana Barbosa
- há 39 minutos
- 2 min de leitura

A deputada estadual Linda Brasil (Psol) protocolou, nesta quinta feira (4), um projeto de lei que tem como objetivo reconhecer oficialmente a legitimidade do casamento religioso celebrado segundo os ritos das religiões de matriz africana no estado de Sergipe. A proposta reafirma princípios como liberdade religiosa, igualdade e proteção à diversidade cultural, reforçando o combate ao racismo religioso.
De acordo com o texto, o reconhecimento previsto na legislação terá caráter religioso, social e cultural, funcionando como instrumento de valorização das tradições afro brasileiras e garantindo respeito aos rituais que constituem parte fundamental da formação cultural, histórica e espiritual do país. O projeto destaca que esse reconhecimento não gera efeitos civis automáticos, os quais permanecem vinculados à legislação federal vigente, embora permita a conversão do casamento religioso em casamento civil.
A autora da propositura lembra que religiões de matriz africana, como o Candomblé, a Umbanda e outras tradições afro brasileiras, são expressões legítimas de espiritualidade e identidade cultural. “A legitimidade dessas práticas não pode ser contestada por preconceito, ignorância ou racismo religioso“, avaliou.
Linda ressalta que praticantes dessas religiões sofrem, historicamente, discriminação, estigmatização social e violações reiteradas de liberdade religiosa. “Com essa iniciativa buscamos sanar a negação e o tratamento desigual com relação aos ritos e cerimônias, como o casamento, que para essas comunidades constitui laço espiritual, social e cultural de grande relevância”, considerou.
Funcionamento
O PL estabelece que casamentos realizados por meio dos ritos das religiões de matrizes africanas poderão ser convertidos em casamento civil, segundo os termos do artigo 1515 do Código Civil (Lei numero 10406 de 2002) e dos artigos 70 a 75 da Lei dos Registros Públicos (Lei numero 6015 de 1973).
Para essa conversão, a declaração de celebração religiosa, emitida pela autoridade religiosa responsável, será aceita como documento hábil. A declaração deverá conter nome completo, RG, CPF e endereço dos nubentes, data, local e hora da cerimônia, identificação da autoridade celebrante, identificação do templo, terreiro ou casa religiosa onde ocorreu o rito e assinaturas da autoridade religiosa e de, no mínimo, duas testemunhas da comunidade.
O projeto reconhece como autoridades religiosas aptas a celebrar esses casamentos sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas, desde que atuantes em casas ou espaços religiosos estabelecidos em Sergipe.









Comentários